Gerente comercial bancário com cargo de confiança pode receber horas extras? A primeira turma do TST entendeu que sim!
Publicado por Caroline Pessamiglio
há 4 anos
A primeira Turma do TST devolveu o recurso de um gerente comercial do Banco Bradesco S.A. ao TRT da 3ª Região (MG) para que examine a pretensão do empregado de recebimento de horas extras.
De forma unânime, a Turma entendeu que para que haja a aplicação do inciso II do artigo 62 da CLT é necessário que o empregado receba o incremento salarial de 40%, previsto em lei. O que, no caso concreto, não aconteceu, uma vez que o funcionário recebia um percentual de 25%.
A decisão teve como relator o ministro Dezena da Silva e foi unânime. O processo pode ser localizado pelo número RR-2208-47.2011.5.03.0103
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